A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo, que anteriormente não era previsto em lei.
Como funciona: o empregado com intenção de pedir demissão, poderá negociar sua saída com o empregador.
Caso seja aceito pelo patrão, o empregado terá direito a:
- Sacar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia;
- Receber indenização de 20% sobre o saldo do FGTS (multa do FGTS);
- Receber 50% do aviso prévio, se indenizado;
- Demais verbas trabalhistas como saldo de férias e 13º salario, dentre outras de direito.
Importante: o empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Por se tratar de acordo, nem o empregado e nem o empregador será obrigado a aceitar essa modalidade de rescisão.