Empresa pode impedir que funcionários assistam aos jogos da Copa do Mundo, no horário de expediente?

Pode sim!

Isso porque não há nenhuma legislação garantindo que os trabalhadores com registro em carteira tenham folga no dia de jogos da Copa do Mundo.

No entanto, há a possiblidade do empregador celebrar acordos com seus empregados no intuito de ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos.

Este acordo pode ser ajustado de várias formas, como:

1. Dispensar os funcionários horas antes do jogo – nesse caso é preciso organizar como as horas faltantes do dia serão recompensadas;
2. Promover uma nova escala ou revezamento de funcionários;
3. Instalar um televisor na empresa para que os funcionários acompanhem os jogos;
4. Permitir o home office e tele trabalho apenas nos dias dos jogos do Brasil.

Lembrando que se o empregado faltar ou se recusar a trabalhar poderá ser advertido ou ter o dia de trabalho descontado, além de perder o direito à remuneração do descanso semanal.

Importante destacar que os colaboradores dispensados parcialmente, onde retornarão às atividades laborais ao término da partida, devem manter as mesmas condições já exigidas normalmente, e principalmente, se apresentar de forma sóbria, uma vez que a embriaguez eventual poderá ser punida com demissão por justa causa, conforme previsão do art. 482, “f” da CLT.

Qualquer dúvida sobre direitos trabalhistas contate-nos, ficaremos felizes em lhe atender.

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