A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo, que anteriormente não era previsto em lei.

Como funciona: o empregado com intenção de pedir demissão, poderá negociar sua saída com o empregador.

Caso seja aceito pelo patrão, o empregado terá direito a:

  • Sacar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia;
  • Receber indenização de 20% sobre o saldo do FGTS (multa do FGTS);
  • Receber 50% do aviso prévio, se indenizado;
  • Demais verbas trabalhistas como saldo de férias e 13º salario, dentre outras de direito.

Importante: o empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Por se tratar de acordo, nem o empregado e nem o empregador será obrigado a aceitar essa modalidade de rescisão.

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