O auxilio por incapacidade temporária (auxílio-doença) deve ser solicitado quando uma enfermidade ou um acidente deixa o segurado incapaz de exercer suas atividades temporariamente.
Já o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida se realmente for constatada a incapacidade de retorno às atividades laborais pelo segurado de forma permanente.
Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador precisa ficar incapaz para voltar ao ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos (caso de auxílio-doença) e incapaz de forma permanente, como já relatado, no caso de aposentadoria. Ambos os casos o beneficiário deve estar na qualidade de segurado (tempo necessário de recolhimento previdenciário para ter direito aos benefícios).
Não existe uma lista específica com todas as doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez bastando que o segurado comprove a incapacidade por meio de patologia específica.
A comprovação da incapacidade temporária ou permanente se dá por uma perícia médica realizada pela Previdência Social.
O valor do benefício varia de acordo com as contribuições já realizadas pelo segurado. O benefício é calculado pela média aritmética de todas as contribuições do segurado a partir de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
O valor do auxílio-doença não será inferior ao salário mínimo. Para saber o valor do benefício, deve-se analisar o caso em específico.
Adicional de 25%
Quem aposenta por invalidez e necessita ajuda de outra pessoa para realizar as atividades rotineiras podem ter direito a mais um benefício. Trata-se de um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
O benefício é mantido enquanto persistir a invalidez.
Todos os benefícios mencionados acima podem ser solicitados por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS”, pelo telefone 135 da Previdência Social ou através de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Dúvidas se você possui direito a esses benefícios? Basta nos chamar no WhatsApp clicando no menu VERDE ao lado. Ficamos felizes em lhe atender.
1 comentário
Cida
novembro 21, 2022 - 2:06 pmGracas a deus vcs conseguiram pra mim, não conseguimos pelo inss. Deus abencoe vcs.