Vários tipos de segurados têm direito à Aposentadoria Rural no país, conforme as regras da Previdência Social.

Os requisitos básicos são três:

1. Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual;

2. Ter pelo menos 55 anos de idade se mulher, ou 60 anos de idade se homem;

3. Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.

Os documentos necessários, para requerer a Aposentadoria Rural variam de acordo com a categoria de aposentadoria requerida, por isso é imprescindível o requerimento desse benefício através de advogado especialista no Direito Previdenciário para que não enviem documentos desnecessários e que podem prejudicar o trabalhador.

Importante informar que os cônjuges, companheiros, filhos e pessoa equiparadas a filho desses trabalhadores rurais também podem ter direito a essa aposentadoria, desde que atuem em conjunto com os parentes. Inclusive podendo utilizar os mesmos documentos de prova da atividade.

Essa extensão ocorre porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que todos os membros contribuem para a exploração da atividade.

A Aposentadoria Rural como diz respeito a pessoas humildes que as vezes não sabem como contribuir para o INSS, essa foi a forma de comprovar seu tempo de trabalho, mesmo sem pagar o INSS.

Para muitos a Aposentadoria Rural é muito vantajosa, pois quem trabalha na atividade urbana (cidade) a idade mínima exigida para se aposentar é maior de quem trabalha na lida rural. Na aposentadoria urbana o homem precisa ter 65 anos e a mulher 62 anos de idade.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido tudo sobre a aposentadoria rural.

Se você acredita que se encaixa nos requisitos ou está próximo de se encaixar, este é o momento para dar entrada no seu pedido de aposentadoria e fazer valer seus direitos.

Os advogados do escritório Soares & Hashinokuti Advogados são especialistas no Direito Previdenciário, em caso de dúvida contate-nos.

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