O STF decidiu no dia 25 de fevereiro de 2022 que os aposentados poderão fazer revisão do seu benefício com intuito de aumentar o valor de Aposentadoria.
A partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Registra-se que as pessoas que aposentaram após 29 de novembro de 1999, no cálculo de aposentadoria foram inclusas apenas as contribuições realizadas após julho de 1994.
A revisão da vida toda dá direito ao aposentado incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Poderá ter aumento no benefício os aposentados que contribuíram com valores altos até o ano de 1994, no entanto, é preciso que seja feito o pedido de revisão num período de 10 anos, contado a partir do primeiro dia que recebeu o primeiro pagamento.
Se por acaso ultrapassou os 10 anos do recebimento do primeiro pagamento de aposentadoria, o advogado poderá analisar se teve algum período de suspensão desse prazo, dando ainda oportunidade de fazer o pedido de revisão.
Antes de entrar na Justiça é melhor fazer as contas para saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda. Neste caso é necessário ter o auxílio de um advogado especialista nas regras da Previdência Social, pois, a revisão sem análise apurada, pode baixar o valor do benefício.
3 comentários
Leandro
março 3, 2022 - 10:47 amMinha mãe aposentou em 2014, acho que ela tem direito.
Camila Soares
junho 2, 2022 - 7:40 pmOlá Leandro, ela pode ter direito sim, mas é preciso a análise do caso dela através de um advogado especialista na área.
Ficamos a disposição.
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