Todo trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença do trabalho possui alguns direitos, são eles:

 

  1. A garantia do emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio doença;

 

  1. Contagem do tempo de serviço do período de afastamento por acidente de trabalho ou doença do trabalho;

 

  1. Manutenção de plano de saúde, se fornecido pelo empregador;

 

  1. Manutenção dos depósitos do FGTS para os trabalhadores afastados do trabalho devido a doença ou acidente de trabalho;

 

  1. Se ficou com sequelas, poderá ter direito ao auxilio-acidente (benefício diferente do auxilio doença).

 

Sofreu um acidente ou doença do trabalho? Consulte um advogado!

2 comentários

  • Eliane

    fevereiro 8, 2022 - 5:34 pm

    Eu não sabia desses direitos. Obrigada.

    • Camila Soares

      fevereiro 28, 2022 - 8:07 pm

      Muito grata pelo seu relato, Eliane.

Escrever resposta