Todo trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença do trabalho possui alguns direitos, são eles:
- A garantia do emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio doença;
- Contagem do tempo de serviço do período de afastamento por acidente de trabalho ou doença do trabalho;
- Manutenção de plano de saúde, se fornecido pelo empregador;
- Manutenção dos depósitos do FGTS para os trabalhadores afastados do trabalho devido a doença ou acidente de trabalho;
- Se ficou com sequelas, poderá ter direito ao auxilio-acidente (benefício diferente do auxilio doença).
Sofreu um acidente ou doença do trabalho? Consulte um advogado!
2 comentários
Eliane
fevereiro 8, 2022 - 5:34 pmEu não sabia desses direitos. Obrigada.
Camila Soares
fevereiro 28, 2022 - 8:07 pmMuito grata pelo seu relato, Eliane.